1. DO PROGRAMA
1.1. A MÉTODO INFLUX IDIOMAS LTDA. com sede na AV. Presidente Getúlio Vargas, 2635. Água Verde, na cidade de Curitiba, PR Inscrita no CNPJ 06.187.709/0001-24 e suas franquias, denominado UNIDADES FRANQUEADAS, estabelece o presente regulamento do programa VAMOS JUNTOS! - PROGRAMA DE INDICAÇÃO INFLUX, neste regulamento denominado PROGRAMA, o qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas. O PROGRAMA, objeto do presente regulamento, é de autoria da MÉTODO INFLUX IDIOMAS LTDA, contudo, abrange todas as UNIDADES FRANQUEADAS.
1.2. Tem vigência por tempo indeterminado, podendo ser extinto a qualquer tempo a critério exclusivo da MÉTODO INFLUX IDIOMAS LTDA. Havendo qualquer alteração, será realizada uma comunicação prévia aos participantes, nestes casos, serão respeitados todos os direitos adquiridos pelas pessoas que fizeram indicações até a data da extinção do PROGRAMA.
1.3. É válido para todo o território nacional.
1.4. É destinado a todo aluno com sua matrícula ativa nos cursos de inglês e/ou espanhol em qualquer uma das UNIDADES FRANQUEADAS, sem limitação de idade ou modalidade de curso, que preencham as condições de participação estabelecidas neste regulamento. Este aluno participante será denominado EMBAIXADOR.
1.5. Dentro do PROGRAMA o EMBAIXADOR poderá realizar indicações somente para a mesma UNIDADE FRANQUEADA em que se encontra matriculado.
1.6. O EMBAIXADOR ganhará recompensas de acordo com o número de indicações que se efetivarem em matrículas. Cada indicação que se converta em matrícula na mesma UNIDADE FRANQUEADA será denominada INDICADO.
1.7. O INDICADO receberá, no ato da sua matrícula, como presente especial o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), convertido em desconto na primeira parcela do módulo/curso que estiver cursando. Para ter direto ao presente especial, no ato da matrícula o INDICADO deverá pagar a taxa de matrícula e a primeira parcela do curso.
1.8. O EMBAIXADOR ganhará 1 (uma) recompensa por INDICADO (indicação convertida em matrícula), independente se o INDICADO optar por efetuar a matrícula em mais de um curso inFlux.
1.9. O EMBAIXADOR pode fazer indicações independente de sua relação com as pessoas indicadas, ou seja, familiares, colegas de trabalho (mesmo em empresas conveniadas com a inFlux) podem ser contemplados no PROGRAMA.
1.10. O PROGRAMA é cumulativo com qualquer promoção da rede inFlux ou descontos concedidos, inclusive em planos familiares e empresariais.
1.11. Os colaboradores das UNIDADES FRANQUEADAS não têm direito de participação no PROGRAMA, mesmo que devidamente matriculados nos cursos de inglês e/ou espanhol.
1.12. Os alunos bolsistas integrais das UNIDADES FRANQUEADAS têm direito de participação no PROGRAMA, que estejam devidamente matriculados nos cursos de inglês e/ou espanhol.
1.13. Toda e qualquer indicação fica vigente por 180 dias, a contar a partir da inserção dos dados da pessoa indicada no PROGRAMA. Após esse prazo, para que o possível INDICADO (indicação convertida em matrícula) seja vinculado ao EMBAIXADOR, será necessário realizar-se uma nova indicação.
1.14. Na hipótese de um EMBAIXADOR deixar o programa por não estar mais matriculado em uma UNIDADE FRANQUEADA, todas suas indicações efetuadas antes do descadastramento do EMBAIXADOR ficarão válidas nas mesmas condições da cláusula 1.12 e caso alguma seja convertida em matrícula, somente o INDICADO terá direito ao presente especial no valor de R$ 150,00, não cabendo ao ex-EMBAIXADOR pleitear qualquer recompensa, nem mesmo de forma retroativa, caso matricule-se novamente em uma UNIDADE FRANQUEADA, e, consequentemente, tornando-se EMBAIXADOR mais uma vez.
1.15. O EMBAIXADOR pode fazer quantas indicações desejar, sendo consideradas válidas somente as indicações de pessoas que não tiverem sido previamente indicadas e cadastradas no PROGRAMA por outro EMBAIXADOR ou indicação de pessoas que já estejam matriculadas em qualquer curso de qualquer UNIDADE FRANQUEADA.
1.16. Indicações de pessoas previamente cadastradas no PROGRAMA por outro EMBAIXADOR serão validadas somente nas seguintes condições:
1.16.1. A indicação do outro EMBAIXADOR tenha expirado, ou seja, ocorrido num prazo superior a 180 dias;
1.16.2. A indicação tenha sido feita por um ex-EMBAIXADOR, ou seja, alguém com cadastro inativo e que não se encontre mais com matrícula vigente.
1.17. O cadastro do INDICADO dentro da plataforma do Programa e no CRM das UNIDADES FRANQUEADAS será identificado por meio do contato informado (número de telefone) no ato da indicação;
1.17.1. É de responsabilidade do EMBAIXADOR o cadastro correto do contato do INDICADO;
2. COMO PARTICIPAR
2.1. O aluno com matrícula ativa deverá realizar a sua inscrição na página do PROGRAMA, preenchendo os dados pessoais solicitados. A partir desse momento o aluno torna-se então EMBAIXADOR.
2.2. O EMBAIXADOR poderá fazer suas indicações de duas formas, sendo elas:
2.2.1. Preenchendo os dados da pessoa que deseja indicar no formulário disponível na área destinada à indicação de novos alunos; ou
2.2.2. Enviando um link personalizado para a pessoa que deseja indicar, via WhatsApp, Direct ou quaisquer outras ferramentas de mensagens instantâneas e/ou redes sociais. Este link é único e será gerado de forma exclusiva para cada EMBAIXADOR. O EMBAIXADOR encontra seu link exclusivo no Painel do Embaixador.
3. DAS PREMIAÇÕES
3.1. O EMBAIXADOR receberá uma recompensa para cada INDICADO (indicação convertida em matrícula), que equivale a um nível dentro da escada de prêmios do PROGRAMA.
3.2. A cada novo INDICADO (indicação convertida em matrícula) o EMBAIXADOR sobe de nível dentro da escada de prêmios, recebendo recompensas cada vez maiores conforme abaixo:
3.2.1. 1ª Indicação Matriculada: o EMBAIXADOR receberá R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de desconto na próxima parcela do módulo;
3.2.2. 2ª Indicação Matriculada: o EMBAIXADOR receberá R$ 150,00 de desconto na próxima parcela do módulo, mais 2 aulas de reposição;
3.2.3. 3ª Indicação Matriculada: o EMBAIXADOR receberá R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) de desconto na próxima parcela do módulo;
3.2.4. 4ª Indicação Matriculada: o EMBAIXADOR receberá R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) de desconto na próxima parcela do módulo, mais acesso à plataforma inFlux Hybrid durante 6 meses;
3.2.5. 5ª Indicação Matriculada: o EMBAIXADOR receberá R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) de desconto na próxima parcela do módulo, mais mochila exclusiva inFlux;
3.2.6. 6ª Indicação Matriculada: o EMBAIXADOR receberá R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) de desconto na próxima parcela do módulo, mais o módulo inFlux Traveler I ou II;
3.2.7. 7ª Indicação Matriculada: o EMBAIXADOR receberá R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) de desconto na próxima parcela do módulo, mais o módulo inFlux On Business I ou II;
3.2.8. Da 8ª Indicação Matriculada em Diante: o EMBAIXADOR receberá R$ 300,00 (trezentos reais) de desconto na próxima parcela do módulo.
3.3. A plataforma utilizada para contabilização das premiações é a BuzzLead.
3.4. A MÉTODO INFLUX IDIOMAS LTDA se reserva ao direito de poder alterar os prêmios da escada de indicação do PROGRAMA a qualquer momento, por mera liberalidade, sem motivação justificada e sem aviso prévio.
3.5. Somente para fins de visualização dentro do painel do EMBAIXADOR do PROGRAMA cada recompensa é chamada de ponto. Desta forma:
3.5.1. 1ª Indicação Matriculada = 1 ponto;
3.5.2. 2ª Indicação Matriculada = 2 pontos;
3.5.3. 3ª Indicação Matriculada = 3 pontos;
3.5.4. 4ª Indicação Matriculada = 4 pontos;
3.5.5. 5ª Indicação Matriculada = 5 pontos;
3.5.6. 6ª Indicação Matriculada = 6 pontos;
3.5.7. 7ª Indicação Matriculada = 7 pontos;
3.5.8. 8ª Indicação Matriculada = 8 pontos;
3.5.9. A partir da 9ª Indicação Matriculada = 9 pontos e assim por diante.
3.6. O desconto previsto para as parcelas dentro da escada de prêmios poderá ser convertido em dinheiro, caso seja o desejo do EMBAIXADOR. Dessa forma, o valor correspondente será depositado via PIX como ressarcimento do pagamento no dia da quitação da próxima parcela.
3.7. As premiações “módulo inFlux Traveler I ou II” e o “módulo inFlux On Business I ou II”, presentes nas cláusulas 3.2.6 e 3.2.7 do presente regulamento, poderão ser transferidas à terceiros, se assim o EMBAIXADOR preferir. Já as demais premiações são intransferíveis.
3.8. O nível do EMBAIXADOR na escada de prêmios não pode, em hipótese nenhuma, ser transferido para terceiros.
3.9. As premiações de desconto para o EMBAIXADOR serão aplicadas apenas nas parcelas do curso/módulo em questão, excluindo-se o valor do material didático.
3.10. As recompensas não serão pagas, sob nenhuma circunstância, de forma retroativa na hipótese de indicações tiverem sido realizadas sem o devido cadastro no PROGRAMA, conforme cláusula 2.1.
3.11. As premiações serão concedidas ao EMBAIXADOR de acordo com o contato informado pelo INDICADO no ato da matrícula, conforme cláusula 1.6.
3.12. A premiação de desconto para o INDICADO será aplicada apenas na primeira parcela do curso/módulo em questão, excluindo-se o valor da taxa de matrícula e material didático.
3.13. O valor correspondente às premiações monetárias dos alunos bolsistas integrais das UNIDADES FRANQUEADAS, será depositado via PIX mediante a efetivação da matricula, em até 5 dias úteis.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A participação no PROGRAMA caracteriza, por si só, a aceitação e o reconhecimento integral de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
4.2. Para continuar no mesmo nível (não retornando para o início) da escada de indicação do PROGRAMA o EMBAIXADOR precisa estar fazendo o curso inFlux de forma ininterrupta.
4.3. Serão automaticamente excluídos do PROGRAMA participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento.
4.4. O PROGRAMA independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71.
4.5. Fica eleito o foro da comarca de Curitiba/PR como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
4.6. A MÉTODO INFLUX IDIOMAS LTDA se reserva ao direito de poder alterar esse regulamento do Programa de indicação a qualquer momento, por mera liberalidade, sem motivação justificada e sem aviso prévio.